O Projeto de Lei 3985/23 propõe modificações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), visando permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com formação superior possam participar de sociedades de advogados, contanto que desempenhem atividades relacionadas aos serviços jurídicos oferecidos. Atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, a iniciativa foi apresentada pelo deputado Luís Tibé (Avante-MG).
Tibé destaca a tendência crescente de escritórios de advocacia adotarem a configuração de sociedades civis com infraestrutura multidisciplinar, buscando fornecer assistência jurídica abrangente e necessitando de conhecimentos técnicos em áreas diversas, além do Direito, mas vinculadas à prática advocatícia.
O deputado argumenta que a legislação vigente impede que profissionais de outras áreas integrem as sociedades de advogados, mesmo que seus serviços contribuam para aprimorar os serviços prestados. Ele enfatiza que essa restrição resulta em injustiças e prejudica a eficiência na entrega dos serviços advocatícios.
O projeto estabelece explicitamente a proibição de prestação de serviços não relacionados à advocacia pelas sociedades de advogados. Além disso, impede que indivíduos não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil exerçam atividades privativas da advocacia ou atuem como administradores dessas sociedades.
No que diz respeito à constituição das sociedades simples de advogados, o texto estipula que estas devem ser formadas por, no mínimo, dois sócios regularmente inscritos na OAB.
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.