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Projeto prevê ensino remoto a estudantes gestantes, lactentes e adotantes

O Projeto de Lei 4.531/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterações na Lei 6.202, em vigor desde 1975, que estabelece o regime de exercícios domiciliares para estudantes em estado de gestação. A proposta visa incluir a previsão de acesso ao ensino remoto, quando essa modalidade estiver disponível no respectivo sistema ou instituição de ensino.

Conforme o projeto, gestantes, lactantes e adotantes de crianças com até seis meses de idade poderão usufruir do ensino remoto. O texto estipula que, a partir do oitavo mês de gestação e por, no mínimo, três meses após o parto, a estudante gestante terá acesso garantido ao ensino remoto. Essa mesma oferta será assegurada às estudantes lactentes durante os seis primeiros meses de vida da criança.

No caso de estudantes adotantes de crianças com até seis meses, o acesso ao ensino remoto será permitido mediante requerimento acompanhado do termo de adoção. O período estabelecido poderá ser prorrogado, se necessário para a amamentação, mediante requerimento da própria estudante, com as devidas justificativas.

O senador Valentim ressalta os desafios enfrentados por mulheres que se tornam mães enquanto continuam seus estudos. Ele destaca que os três meses de exercícios domiciliares previstos na legislação não apenas não coincidem com o período de licença-maternidade garantido às trabalhadoras, mas também são insuficientes para abranger o tempo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o aleitamento materno exclusivo.

O parlamentar sugere, na justificação do projeto, a extensão da garantia até que a criança complete seis meses, cobrindo assim o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação. Ele enfatiza a importância de permitir a prorrogação por requerimento da própria estudante, acompanhado de justificativas.

O projeto também destaca a relevância de oferecer a possibilidade de ensino remoto às estudantes que adotam bebês pequenos, considerando que a amamentação vai além da nutrição e constitui uma oportunidade especial de interação entre mãe e filho. O senador destaca que existem diversas estratégias para promover a lactação e a amamentação em mulheres que adotam um bebê, conforme orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

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